Notícias

6/recent/ticker-posts

Faroeste: STJ mantém prisão de desembargadora Ilona Reis, do TJ-BA


 Ao seguir a regra de revisão da prisão preventiva, prevista no Pacote Anticrime, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu renovar e manter a privação de liberdade da desembargadora Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigada por integrar suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste.

De acordo com ele, “transcurso do período de 90 dias não estabelece sequer presunção de desnecessidade da prisão, mas impõe tão somente a reavaliação da sua manutenção”, sendo que “a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, mas apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que serviu de embasamento à sua decretação”.

Ainda segundo Og Fernandes, “com intuito de afastar, desde logo, eventual alegação de excesso de prazo, é importante destacar a complexidade da investigação, que conta com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela Autoridade Policial”.

O ministro também argumentou que permanecem inalterados os fundamentos que levaram à prisão da desembargadora Ilona Márcia Reis, que foi apontada pelo advogado Júlio César Cavalcanti, delator do esquema, como responsável por negociar “o recebimento de propinas de mais de R$ 500.000,00 em troca da utilização de minutas de decisões elaboradas pelo colaborador”.

Ao levar em consideração os fatos de levaram à prisão da magistrada, o ministro afirmou que “as provas carreadas aos autos indicam, portanto, que Ilona Márcia Reis parece adotar comportamentos que visam a confundir a investigação criminal, o que demonstra que sua liberdade pode colocar em risco a aplicação da lei penal e a instrução criminal”.

Por este motivo e por perceber que não houve alteração no quadro fático que ensejou a restrição de liberdade da desembargadora, Og Fernandes determinou a manutenção da prisão, “como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”.

 Yasmin Garrido

Postar um comentário

0 Comentários