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Faroeste: Desembargadora e empresários presos são liberados de audiência nesta quinta-feira

 


O ministro Og Fernandes, relator dos casos da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e os empresários Adailton e Geciane Maturino, todos três presos desde 2019, não precisam comparecer às audiências que acontecem nesta quinta (11) e sexta-feira (12).

Ao seguir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro defendeu que “a presença do réu na audiência de instrução, de modo a permitir o acompanhamento da oitiva de testemunhas, é usualmente encarado não como um dever, mas como uma faceta do seu direito constitucional à ampla defesa”.

No entanto, os advogados de defesa dos três réus presos deverão acompanhar as oitivas, que nesta quinta será presidida pela magistrada Ana Cristina de Freitas Mota, e na sexta pelo juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Além  das audiências desta semana, o ministro Og Fernandes definiu 18 de março como o dia em que serão ouvidas as testemunhas do desembargador Gesivaldo Britto. Já em 8 de abril, as oitivas acontecem para as testemunhas dos réus Adailton e Geciane Maturino; em 29 de abril, de Joilson Gonçalves e José Valter Dias; em 6 de maio a Justiça vai ouvir as testemunhas do desembargador José Olegário Monção Caldas.

Os depoimentos continuam em 13 de maio, com a audiência das testemunhas de defesa de Karla Janayna Leal Vieira; em 20 de maio serão ouvidas as do advogado Márcio Duarte Miranda; o dia 27 de maio fica reservado para as testemunhas de Márcio Reinaldo Miranda Braga e da juíza Marivalda Moutinho; enquanto as testemunhas da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal serão ouvidas em 10 de junho.

As audiências finalizam com as oitivas das testemunhas da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, em 17 de junho, e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, em 24 de junho.

“Fica desde já deferida, pelos fundamentos acima expostos, a dispensa de comparecimento de qualquer acusado às audiências designadas neste ato, desde que o requerimento seja apresentado nos autos com antecedência razoável, a fim de evitar a mobilização do apoio policial e o deslocamento dos réus presos”, concluiu o ministro.

 Yasmin Garrido

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