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Contran prorroga prazo de renovação de CNH na Bahia; veja medidas


 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (24), por tempo indeterminado na Bahia, os prazos de defesas, recursos, validade da CNH e PPD, registro de veículos novos e transferência de propriedade. A medida foi tomada em decorrência da gravidade da pandemia de Covid-19.

De acordo com a Resolução nº 202, publicada no DOU (Diário Oficial da União), ficam prorrogados por tempo indeterminado:

I - a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

II - a data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

III - a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 26 de fevereiro de 2021;

IV - o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;

V - o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;

VI - o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021; e

VII - o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 28 de janeiro de 2021.

A portaria se aplica aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado da Bahia; aos veículos registrados ou que venham a ser registrados no Estado; e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.

Tão logo a situação melhore, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado da Bahia deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

 Henrique Brinco

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