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Recusa de vacina por parte de funcionário pode resultar em demissão por justa causa, segundo MPT


 O funcionário que se recusar a tomar a vacina contra o novo coronavírus, poderá ser demitido por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Se esse trabalhador não apresentar razões médicas documentadas, a orientação é que a empresa demita para evitar risco à saúde dos demais empregados.

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido no ano passado que ninguém seria forçado a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas para quem não quiser receber a imunização. Além disso, essas medidas podem incluir vedação de matrículas em escolas, multa e até proibir que essa pessoa entre em determinados lugares. 

No caso do trabalho, a demissão, no entanto, deverá ocorrer como última alternativa. Antes, o empregador deve tentar convencer o empregado a receber a vacina. De acordo com o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a recusa da imunização não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. “Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, disse ao site Exame. 

Balazeiro lembra que as empresas devem incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o alto risco do contágio do novo coronavírus e incluir a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo obrigatório o uso de máscaras dentro da empresa. Com isso, caso o funcionário se recuse a usar máscara, passar álcool em gel e não queira receber a vacina, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho.

Caso seja demitido, o funcionário fica sem vantagens da rescisão, recebendo apenas o salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, não receberá o aviso prévio e o 13º salário proporcional e, no caso do empregador, não precisará pagar multa rescisória de 40% do FGTS.   / Por: Vagner Souza/ BNews 

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