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Senado aprova projeto que indeniza população do Amapá por apagão


 O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que prevê a indenização dos consumidores de energia elétrica do Amapá pelo apagão que acomete o estado desde o início do mês (PL 5.187/2020). A indenização seria feita por meio de créditos sobre a conta de luz. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), a proposta estabelece uma compensação para consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiveram o suprimento de energia interrompido a partir do dia 3 de novembro. O projeto determina que o crédito terá o mesmo valor cobrado na fatura mensal e durará até o restabelecimento total do serviço — inclusive com a instalação de equipamentos sobressalentes para assegurar a estabilidade do sistema.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acrescentou ao texto uma previsão para que a mesma medida seja tomada para consumidores de todos os estados brasileiros que venham a ser afetados por apagões que provoquem a decretação de estado de calamidade pública (como aconteceu no Amapá).

O projeto estabelece que, após a compensação, a empresa distribuidora poderá ter ressarcimento do valor junto à geradora. E que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar e disciplinar o mecanismo de ressarcimento ou de compensação entre os agentes envolvidos e a respectiva fonte de recursos, de forma que a indenização para os consumidores ocorra de forma imediata e os custos integrais sejam divididos entre os causadores dos danos.

Outra emenda de Mecias determina que os consumidores sejam indenizados, em caráter emergencial, pelos danos emergentes e lucros cessantes a serem pagos pela empresa distribuidora, assegurada a reparação integral.

Um segundo dispositivo do projeto determina que, em situações de emergência, estados produtores de energia elétrica que tenham apenas uma linha de acesso ao sistema nacional possam usar a energia das suas usinas de forma independente. A Aneel teria 30 dias, a partir da vigência da lei, para viabilizar essa solução.

Uma emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) incorporada ao texto estabelece que a recuperação da estabilidade do sistema — quando cessaria o crédito na fatura aos cidadãos — deverá ser atestada pela regularidade dos indicadores de continuidade. /Por: Rudja Santos/Amazônia Real 

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