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Maternidade deve indenizar mulher por tratá-la diferente de atriz da Globo


 O Grupo Perinatal, no Rio de Janeiro, foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve negada a presença de fotógrafo durante o parto feito em meio à pandemia. A decisão, do 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, foi justificada  pela falta de tratamento isonômico dado à gestante em comparação com o casal Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso.

Durante a pandemia, a maternidade havia instituído uma medida que proíbe a entrada e permanência de fotógrafos nas salas de parto. Entretanto, em julho, o casal de atores contou com um profissional para registrar o nascimento do filho caçula, Zyan.

No processo, uma gestante solicitava o direito à presença de fotógrafo durante o parto, com a alegação de que a política do Grupo Perinatal “é discriminatória e que a relativização em relação à atriz famosa deve se estender a todos”.

A maternidade alegou na defesa que “a vedação excepcional e temporária da prática decorria de uma série de normas de autoridades de saúde” e que “o caso da atriz famosa foi uma situação excepcional e que já foram adotadas medidas administrativas para evitar repetição”.


Por: Reprodução/Instagram @gioewbank 

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