Notícias

6/recent/ticker-posts

Em decisão polêmica, TJ-BA determina retorno à prisão do filho de prefeito de Itabuna; veja detalhes


 O desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu liminar em um recurso interposto pelo Ministério Público (MP-BA) e determinou a revogação da prisão domiciliar de Markson Monteiro de Oliveira, filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Com isso, ele, que é condenado por homicídio, retornou ao presídio na manhã desta quinta-feira (5).

decisão de encaminhá-lo à domiciliar partiu do juiz de primeiro grau Alex Venícius Campos Miranda, em 27 de outubro,  e, segundo o desembargador relator do recurso, não houve fundamentação jurídica idônea que justificasse a medida. O mandado de prisão preventiva havia sido cumprido em 20 de outubro, após Markson ficar foragido por mais de três anos.

“Antes de adentrar no exame recursal, torna-se, todavia, imprescindível tecer alguns esclarecimentos em face das malfadadas considerações entabuladas pelo Magistrado Alex Venícius Campos Miranda, face a seu tonitruante grau de embuste e deselegância, quando da confecção da Decisão exarada em 27 de outubro de 2020”, escreveu o desembargador antes de revogar a domiciliar.

De acordo com Júlio Travessa, o juiz de primeiro grau afirmou que a ordem de soltura partiu do gabinete dele. “Este Desembargador, em nenhum momento determinou a soltura do Recorrido como, estranhamente, deixa a entender o Magistrado Alex Venícius Campos Miranda”, escreveu.

“Se há ofício destinado ao Magistrado Alex Venícius Campos Miranda com as informações que este insiste em afirmar que são verídicas – para determinar a soltura do Requerente – o mesmo não está nos autos, bem como não é de conhecimento ou ordem deste desembargador”.

Júlio Cezar Lemos Travessa ainda questionou ao juiz de primeiro grau o porquê haveria de determinar a soltura alguém que há 14 anos estava em liberdade. “Embora o fato tenha ocorrido em 2006 e o Recorrido condenado, em primeira instância, pelos Crimes de Homicídio Qualificado, Cárcere Privado e Ocultação de Cadáver e, na segunda, pelo Delito de Homicídio Qualificado, visto que os dois outros foram fulminados pela prescrição, este permaneceu solto durante toda a tramitação processual”.

O que o desembargador argumenta é que o mandado de prisão em nome de Markson já existia desde 8 de fevereiro de 2017, apesar de não ter havido a inclusão do nome dele no Banco Nacional de Mandados do CNJ.

“Qual a razão de não ter sido o Mandado cadastrado no BNMP, sabendo o Magistrado Alex Venícius Campos Miranda da sua obrigação em fazê-lo, consoante redação do artigo 24 da Resolução nº. 251/2018, do Conselho Nacional de Justiça”, questionou o desembargador do TJ-BA. “Trata-se de uma aleivosia assacada, por demais aviltosa, para um Magistrado que está em uma posição, no mínimo, vexatória, por não cumprir com seus deveres e responsabilidades funcionais”, continuou.

O desembargador Júlio Travessa ressaltou que o mandado de prisão foi assinado e incluído no sistema do CNJ por ele, “permitindo a sua efetivação pela polícia judiciária (...) Outrossim, não pode, destarte, o Magistrado Alex Venícius Campos Miranda alegar qualquer tipo de ilegalidade”.

O magistrado também defendeu que não cabia ao juiz de primeiro grau avaliar a prisão preventiva, uma vez que, como o processo está em grau de recurso, a competência é do segundo grau de jurisdição. “Diante do exposto, esgotada está a competência do Juízo de 1º grau, cabendo a este Desembargador a reavaliação da Prisão Preventiva”, disse.

Quanto a inclusão do nome de Markson de Oliveira no Banco Nacional de Mandados de Prisão apenas na data em que se deu o cumprimento da prisão preventiva, o desembargador Júlio Travessa destacou que “a inserção do cadastramento possui apenas uma determinação de cunho meramente administrativo (...)  portanto, este Desembargador apenas corrigiu o desleixo e a falta de zelo do respectivo Magistrado na sua atuação profissional”.

Desta forma, após o recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o desembargador revogou a decisão de primeiro grau que havia concedido a prisão domiciliar ao filho do prefeito Fernando Gomes, determinando o imediato encaminhamento de Marskon Monteiro de Oliveira ao sistema prisional, o que aconteceu na manhã desta quinta-feira (5).

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa.  /Por: Reprodução  Por: Yasmin Garrido

Postar um comentário

0 Comentários