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Dono de cachorro perdido deve indenizar em R$ 10 mil casal que encontrou animal


 A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que o dono de um bulldog francês, que estava perdido, terá de indenizar em R$ 10 mil o casal que encontrou o animal. Isso porque, após a devolução, ele postou nas redes sociais mensagens ofensivas destinadas à dupla, chamando-os de oportunistas. Para os desembargadores, o direito à liberdade de expressão foi extrapolado.

De acordo com o processo, o cachorro foi encontrado na rua, com alguns machucados, e, dias depois, o casal soube que se tratava de animal perdido e com recompensa de R$ 1 mil em caso de resgate. Foi então que entraram em contato com os donos do animal para devolvê-lo. Feito isto, o casal foi vítima de mensagens no Facebook, acusando-o de ter furtado o pet.

Os ofendidos ajuizaram uma ação contra o proprietário do cachorro e tiveram sucesso. A decisão condenou o homem ao pagamento da recompensa de R$ 1 mil e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No recurso apresentado ao TJ-MG, o dono do cão alegou que nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal e ainda disse que eles sabiam da procura pelo animal e, assim mesmo, demoraram dias para devolvê-lo.

Cidade pequena
O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou o cachorro. Ainda segundo o magistrado, não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.

"Nesse contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores", escreveu ao reafirmar decisão de primeiro grau.


 Por: Divulgação  Por: Redação BNews

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