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Operação Faroeste: Fachin autoriza que defesa de Maturino acesse autos da delação premiada


 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que está havendo cerceamento de defesa da advogada Geciane Maturino, presa preventivamente há cerca de 300 dias durante a Operação Faroeste, da Polícia Federal. O ministro Edson Fachin decidiu que os advogados de Geciane poderão ter aceso aos autos de uma colaboração premiada e de uma ação controlada que vêm sendo usados para justificar a detenção. 

O processo estava sendo analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa de Geciane – incluindo o ex-ministro José Eduardo Cardozo –, já tinham sido feita duas solicitações para examinar os documentos, que foram negadas pela corte. Os advogados recorreram então ao STF, alegando que a instrução do processo (quando são tomados os depoimentos dos envolvidos) estava prestes a começar sem que tivessem acesso às informações necessárias.

“Nenhuma prova tem se sustentado contra Geciane e o marido, Adailton Maturino. Enquanto isso, a defesa do casal não pode sequer examinar os documentos utilizados equivocadamente para fundamentar a manutenção das prisões preventivas, que duram aproximadamente 300 dias, sob a estranha justificativa de não se atrapalhar uma investigação que efetivamente já terminou”, explicou o ex-ministro José Eduardo Cardozo. “Isso qualifica um claro cerceamento de defesa, de acordo com a jurisprudência do STF”, enfatiza.

Na análise do pedido, Fachin adiou a decisão e enviou ofício ao STJ pedindo esclarecimentos no prazo de 48 horas sobre o envolvimento de Geciane nos autos e se houve acesso ao processo. A resposta foi dada mais de uma semana depois e não convenceu Fachin, que julgou procedente a reclamação de direito de defesa.

Na decisão, o ministro se referiu à Sumula Vinculante 14, segundo a qual é direito do defensor ter acesso amplo às provas que, já documentadas na investigação dos órgãos competentes, digam respeito ao exercício do direito de defesa. /Por: Arquivo/ Agência Brasil 

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