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Justiça Eleitoral nega recurso do PP e mantém proibição de carreatas a todos os candidatos em Camaçari


 O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 170ª Zona Eleitoral, não reconheceu, nesta sexta-feira (30), os embargos de declaração impetrados pelo Partido Progressista e manteve a decisão que proibiu a realização de carreatas de todos os candidatos de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e determinou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A liminar, expedida nesta quarta-feira (28), acontece após uma representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana. 

Ao tentar impedir as carreatas do democrata, os progressistas deram um verdadeiro 'tiro no pé' e podem ser responsáveis por impedir a realização de um evento do próprio previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT).

Após a decisão desta quarta, o PP ingressou com embargos de declaração, alegando que a "decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante".

Acontece que o partido queria a proibição apenas para Elinaldo e argumentou, nos embargos, a necessidade de "esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)". 

No entanto, o juiz André de Souza Dantas Vieira não reconheceu os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. “A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios", escreveu o magistrado. 

O próprio juiz determinou, na liminar, que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, inaugurou as medidas restritivas por parte do Poder Judiciário. /Por: Agência Brasil 

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