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MP-BA não vê indícios de propaganda antecipada de Bruno Reis e pede para Justiça negar pedido do PT


 OMinistério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer a favor do indeferimento de uma ação ajuizada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores em Salvador contra o candidato à Prefeitura Bruno Reis (DEM).

De acordo com a promotora Vitória Conceição Gouveia, o fato levado à Justiça Eleitoral pelo PT "não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições".

"Assim sendo, acaso não rejeitada a inicial por ilegitimidade da parte ativa, por que seja indeferido o pedido", concluiu a promotora.

Ação
Justiça Eleitoral determinou à campanha do candidato Bruno Reis (DEM) que retirasse da internet os vídeos da Convenção do DEM realizada no último dia 14 de setembro. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) acusou o postulante de fazer propaganda antecipada. 

Na petição, a qual o BNews teve acesso, a sigla anexou diversos prints das transmissões do evento nas redes sociais. Em diversos momentos, foram exibidos o nome de Bruno e da vice, Ana Paula Matos (PDT), bem como o número "25", que será utilizado pela chapa nas urnas. Uma das transmissões, inclusive, foi feita no canal do prefeito ACM Neto (DEM).

A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral/BA, determinou a imediata exclusão das propagandas das convenções partidárias veiculadas no YouTube e de qualquer outra rede social. 

A juíza, no entanto, indeferiu o pedido do PT de também suspender a campanha via WhatsApp. "Isto porque o aplicativo de mensagens WhatsApp é considerado pela atual legislação eleitoral como um canal privado de comunicação, não aberto ao público", justificou a juíza.

A decisão foi publicada no dia 17 de setembro e os vídeos já foram removidos. Em Salvador, o PT lançou o nome da Major Denice Santiago como candidata oficial da sigla em 2020. A campanha terá início apenas no dia 27 de setembro e somente a partir desta data começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Já o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs começa apenas no dia 9 de outubro. O 1º turno das eleições acontece no dia 15 de novembro, enquanto o 2º turno, onde houver necessidade, ocorre no dia 29 de novembro.

Clique aqui e leia na íntegra o parecer do MP-BA.   /Por: Divulgação  Por: Yasmin Garrido 

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