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Máscaras, álcool em gel e até desinfecção de lojas viram moeda eleitoral na pandemia



A Kombi amarela plotada com a foto e nome do vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) ganhou um tecido branco amarrado ao para-choque, tal qual uma máscara de proteção contra o novo coronavírus.
De dentro do veículo, saltavam funcionários para distribuir máscaras e álcool em gel de forma gratuita em bairros da periferia de Cuiabá (MT). Parte das máscaras tinha a logomarca da empresa Juca do Guaraná Transportes, pertencente à família do vereador.
“Não houve má-fé. Foi ânsia de ajudar a população a se proteger desse inimigo invisível”, afirmou o vereador. Mas a Justiça Eleitoral entendeu diferente: constatou abuso de poder econômico e multou o pré-candidato, que concorrerá à reeleição neste ano.
A situação de Juca do Guaraná não é isolada. Máscaras, frascos de álcool em gel e de sabonete líquido e até a desinfecção de estabelecimentos comerciais viraram moeda eleitoral no pleito municipal que será realizado em novembro, em meio à pandemia.
Os casos, que incluem máscaras com número de partido e frascos de sabonete líquido com foto de pré-candidatos, têm sido questionados na Justiça Eleitoral. Há ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral em pelo menos quatro estados e condenações de pré-candidatos em pelo menos dois.
A distribuição dos brindes é vedada pela legislação eleitoral por desrespeitar o princípio da igualdade entre pré-candidatos, em casos registrados antes do início da campanha, ou candidatos.
Em São Luís (MA), a deputada estadual Maria Deusdete Rodrigues, conhecida como Detinha (PL), e seu marido, o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), foram alvo de duas denúncias do Ministério Público Eleitoral.
Uma delas questionou a realização de uma ação de distribuição de alimentos e materiais e limpeza, além de vale-compras no valor de R$ 70, para cerca de 5.000 famílias vulneráveis em 30 bairros de São Luís.
O material informativo da ação trazia nome, marca e slogan de Detinha, que na época era pré-candidata à Prefeitura de São Luís. No final de agosto, ela desistiu da candidatura e anunciou apoio ao candidato Duarte Júnior (Republicanos).
A outra ação questionou a suposta distribuição, por Detinha e Josimar, de milhares de máscaras com nome e número do Partido Liberal.
Em nota à imprensa, Josimar Maranhãozinho informou que ganhou a máscara com a marca do PL de uma amiga e, após postar uma foto nas redes sociais, apoiadores fizeram máscaras semelhantes por iniciativa própria. Segundo o deputado, não houve distribuição do equipamento de proteção para a população.
O caso foi criticado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, durante sessão virtual de abertura dos trabalhos da Corte.
“É lamentável que um partido político se aproveite dessa situação [da pandemia] para fazer sua própria propaganda particular. Ninguém pode, nem partido, nem pessoa, nem candidato, tentar se aproveitar de uma situação dessa para fazer promoção pessoal ou partidária”, disse Cunha.
Em Natal (RN), o vereador Robson Carvalho (PDT), pré-candidato à reeleição, foi condenado em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular e antecipada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Promotoria, Carvalho distribuiu na capital potiguar 4.000 frascos de sabonete líquido, todos com seu nome, foto e endereço de suas redes sociais na embalagem.
Relatora do processo, a juíza eleitoral Adriana Magalhães afirmou ser “inegável que os produtos distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais”.
Em nota, o vereador Robson Carvalho informou que a ação de distribuição de sabonetes líquidos ocorreu fora do período eleitoral, com o único intuito de colaborar com a população mais carente na prevenção contra a Covid-19.
Ele disse ainda nenhum recurso público foi gasto com a ação e que, após o questionamento da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão da distribuição dos sabonetes nos bairros de Natal.
Um caso semelhante aconteceu em Parnamirim, na região metropolitana de Natal. A vereadora e candidata à reeleição Professora Nilda (MDB) distribuiu em março kits com álcool em gel e sabonete líquido.
A distribuição foi considerada propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral, que condenou a vereadora ao pagamento de multa de R$ 5.000. A Folha não conseguiu contato com a vereadora.
No estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra sete pré-candidatos por causa da distribuição de brindes e de serviços relacionados à pandemia.
Um deles aconteceu em Niterói, onde o vereador e candidato à reeleição Betinho Iecin (SD) é investigado por supostamente promover e custear a desinfecção de lojas do shopping Center Icaraí.
Segundo a denúncia recebida pela Promotoria, as lojas que foram higienizadas receberam um “certificado de desinfecção” da equipe de Betinho. O entrou em contato com vereador, mas não obteve retorno.
No interior da Bahia, o prefeito de Itaju do Colônia e candidato à reeleição Djalma Orrico Duarte (PSDB) foi acusado por opositores de distribuir máscaras com o seu nome e foto.
O prefeito não atendeu aos telefonemas da reportagem. Em entrevista ao site Bnews, em julho, ele negou crime eleitoral e disse que somente 11 máscaras foram produzidas por uma apoiadora. Ele ainda afirmou que mandou recolher os equipamentos de proteção.
Nem todos os casos de distribuição de itens relacionados à pandemia resultaram em representações na Justiça Eleitoral. A avaliação de promotores é de que há uma linha tênue entre que pode ser considerado um trabalho de assistência social ou promoção com fins eleitorais.
Os decretos de calamidade pública de União, est ados e municípios, por exemplo, abriram brechas para a possibilidade de doação de cestas básicas pelos entes públicos em ano eleitoral, algo que é vedado pela lei.
“A pandemia desafia o espírito solidário, mas também cria oportunidade para o ilícito. O principal antídoto contra crimes eleitorais neste cenário é subir a régua da transparência”, afirma o promotor Fábio Bechara, do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ele afirma que ações de assistência social podem acontecer de forma legal, desde que pré-candidatos não pode se apropriem do cargo ou função para conseguir prestígio e influenciar no processo eleitoral.
Ainda no início da pandemia, promotores eleitorais dos estados expediram recomendações para prefeitos, secretários e vereadores alertando sobre as regras para ações relacionadas à Covid-19 e possíveis consequências em caso de violação das regras eleitorais.   / Por: Reprodução/Redes Sociais 

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