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Justiça Eleitoral proíbe transmissão pelas redes sociais de convenção petista em Santa Brígida



A Justiça determinou a remoção de todas as publicações realizadas em plataformas como Youtube, Instagram e Facebook para divulgar a transmissão ao vivo da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Brígida, Semiárido Nordestino. 
O evento online foi anunciado para acontecer no próximo domingo (13). Contudo, um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral foi acolhido nesta quinta-feira (10), determinando que a transmissão não pode ocorrer por meio das redes sociais. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) na tarde desta sexta-feira (11). 
Segundo o parquet, em representação eleitoral movida contra o prefeito Carlos Cleriston Santana Gomes - o Gordo de Raimundo -, o pré-candidato a prefeito Elton Carlos Magalhães e o órgão provisório municipal, o promotor  Moacir do Nascimento Júnior argumentava que a divulgação da transmissão ao vivo e aberta da convenção gerava desequilíbrio na disputa eleitoral. 
Para ele, a lei não permite alcance externo e irrestrito das transmissões de convenções, que não podem se direcionar a todo o eleitorado, por se tratar de evento voltado ao ambiente intrapartidário. A tese foi acatada pela juíza Janaína Medeiros Lopes.
“A transmissão ao vivo da convenção para escolha dos candidatos a cargo eletivos por meio da internet, nas sedes sociais mais acessadas (Facebook, Instagram e Youtube) se equipara a transmissão por rádio e televisão, explicitamente vedada nos dispositivos legais citados”, escreveu.
Conforme a sentença, o ato partidário pode ser realizado por meio de plataformas que viabilizem o acesso remoto dos filiados e de pessoas interessadas em acompanhar, mas “não em meio de comunicação em massa". A magistrada também estabeleceu um prazo de seis horas para a remoção das publicações. 
Ela determinou ainda que as empresas Facebook e Google restrinjam as funções que permitam a transmissão de vídeo ao vivo pelos perfis investigados e forneçam todos os dados cadastrais e registros de acesso referentes às contas, perfis e canais utilizados para a divulgação da transmissão, no período compreendido entre 10 de agosto e 10 de setembro, data da decisão judicial, com o objetivo de esclarecer a autoria do conteúdo eletrônico.
A reportagem do BNews tentou contato por telefone com o prefeito de Santa Brígida, para que ele comentasse a decisão, mas não teve sucesso em suas tentativas até o instante de publicação deste texto. 
Convenções
Em junho deste ano, o O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou aos partidos que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderiam ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia.
O Plenário da corte confirmou essa possibilidade ao responder a três consultas que tratavam do tema.  Desta forma, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei 9.504/1997 e na Resolução 23.609/2019 - além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. 
Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.  /Por: Reprodução/ Mais Destaque  Por: Redação BNews

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