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Judiciário baiano divulga diretrizes da segunda fase da retomada presencial das atividades


 Após concluir a fase de adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias, o Poder Judiciário do Estado da Bahia inicia, a partir desta quinta-feira, (1º), a segunda fase da retomada presencial das atividades. As diretrizes para essa retomada, que se dará de forma gradual, estão dispostas no Ato Normativo Conjunto nº 20, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30).

De acordo com o documento, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do Judiciário, durante a segunda fase da retomada, estará limitada à realização de trabalho interno, restando vedado o acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes, até ulterior deliberação.

Os servidores passarão a exercer as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Cabe ressaltar que, nos dias em que os servidores não se encontrem na escala do rodízio, deverão exercer as suas atividades em teletrabalho.

No que diz respeito ao horário de expediente, nesta segunda fase da retomada, as unidades judiciais e administrativas funcionarão das 9h às 15h, exceto aquelas que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e aquelas que possuem horário de expediente reduzido. De acordo com o Ato Conjunto, nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 9h às 12h e 13h às 16h.

Os servidores em teletrabalho cumprirão a sua jornada regular. Além disso, para aqueles que estiverem atuando presencialmente, fica autorizado o pagamento de auxílio-transporte, suspenso anteriormente em razão do regime extraordinário de trabalho imposto por conta da pandemia.

O Ato Normativo Conjunto nº 20 autoriza que magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, executem suas atividades por meio de trabalho remoto. Para tanto, é necessária a prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I, no caso de Magistrados, ou à chefia imediata, quando se tratar de servidor, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentar informações relativas a eventuais redesignações de audiências. Aqueles que não tiverem comprovado a condição de portador de doença crônica, por meio do envio de relatório médico, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial.  /Por: Redação BNews 

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