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Incra é condenado e deve priorizar demarcação de terras quilombolas em Maragogipe


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a dar prosseguimento prioritário ao processo de titulação das terras das comunidades quilombolas do Guaí, que abrange as comunidades de Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra, situadas em Maragogipe, no Recôncavo baiano.
A condenação foi expedida em 21 de agosto pela Justiça Federal, acatando os pedidos feitos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2019, que apontou a demora do instituto para concluir um procedimento administrativo, em curso desde 2007.
A Justiça determinou prazo de 360 dias para que o Incra conclua a etapa de julgamento das contestações pendentes, sob pena de multa de R$ 50 mil. Foi determinada também a adoção das providências necessárias à titulação dos territórios, fase em que é concedida aos quilombolas a propriedade das terras, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada período de 30 dias que o processo permaneça paralisado sem justificativas cabíveis.
O superintendente regional do Incra deverá arcar com pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil, caso o órgão não informe aos envolvidos quando cada etapa do processo for concluída.
A reivindicação do título de posse dos quilombolas pelas terras tramita há treze anos no Incra. De acordo com o MP, o órgão atribuiu a demora para concluir a titulação em decorrência da complexidade do caso, das dificuldades de acesso com segurança ao local e por causa da grande quantidade de ocupantes dos territórios a serem notificados.
No curso do processo, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que atua no caso, argumentou não haver indícios concretos de atuação do instituto para a conclusão da demarcação das terras nos 30 meses anteriores ao ajuizamento do caso.
Em outubro do ano passado, a Justiça já havia concedido medida liminar, a pedido do MPF, determinando ao Incra que comprovasse, no prazo de 90 dias, a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Clique aqui para ler na íntegra a sentença.  / Por: Redação BNews 

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