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TJ-BA decide que plano de saúde não precisa custear tratamento de obesidade em clínica de estética


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador, entendeu que uma beneficiária de plano de saúde não tem direito ao custeio de tratamento de obesidade em clínica de estética.
Na ação, a autora alegou que sofre de obesidade mórbida severa associada a outras comorbidades e, após diversas tentativas de emagrecimento, por recomendação médica, buscou determinada clínica especializada no tratamento, mas teve a cobertura negada.
Com isso, ela pediu à Justiça que declarasse nula a cláusula contratual que restringe a cobertura de tratamento prescrito e pediu que o plano arcasse com os custos da internação na clínica pelo período inicial de 120 dias e manutenção posterior de 2 dias mensais.
De acordo com a empresa do plano de saúde, o contrato firmado entre as partes exclui expressamente os tratamentos considerados de natureza estética e que, segundo o site da clínica, são oferecidos “o descanso e combate o estresse, (...) festas e bailes temáticos, música ao vivo, luau, brincadeiras, churrasco light, noites com comidas típicas, competições, bingos e karaokê”.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que procedimento de internamento em clínica de obesidade não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). “Neste sentido, não se pode falar de qualquer modo em previsão contratual para a cobertura do procedimento referido na exordial e nem mesmo em qualquer agressão às normas consumeristas diante da omissão, uma vez que observado o elenco mínimo de cobertura obrigatória e não exercida a faculdade de contratar cobertura adicional”.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão.  /Por: Reprodução  Por: Redação BNews

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