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Condomínios são obrigados a “meter a colher” em casos de violência doméstica após aprovação de lei na Bahia



Já dizia um velho ditado popular que naturaliza discussões entre casais e legitima a omissão da população em denunciar casos de violência doméstica, que podem fazer de mulheres, crianças, adolescentes e idosos vítimas. E com o lar sendo um dos mais recorrentes cenários para esse tipo de crime, que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou, este mês, uma lei que obriga os administradores de condomínios e síndicos a denunciarem o crime, na Bahia. 
A lei 14.278 vem para incentivar as pessoas a contribuírem com o enfrentamento à violência doméstica, segundo a desembargadora e coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Nágila Brito.
“Urge a necessidade que a sociedade civil também participe dessa luta, porque a Bahia, infelizmente, é o estado que mais mata mulheres, não está dizendo que é feminicídio, a noticia é de homicídio de mulheres, a gente só perde pra São Paulo”, completou a juíza, que mencionou uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2017.  
De acordo com a medida, decretada em 12 de agosto, os condomínios que descumprirem a lei podem levar uma advertência, na primeira autuação, e em caso de reincidência, multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. A responsabilidade, é claro, ficará com a administração das residências e síndicos.
Entretanto, vale lembrar que os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. 
Além disso, a desembargadora Nágila Brito também ressaltou a importância da divulgação da lei através de cartazes informativos e que estimulem o comprometimento coletivo no combate à violência doméstica.  “O objetivo é a prevenção de um mal maior, é preciso que coloque avisos, placas, informando sobre a lei, sobre como denunciar. Agora tem que meter a colher em tudo para tentar acabar com a cultura de violência. Se não faz de uma forma espontânea, que se faça agora com as denúncias e com a lei”, destacou.  
Vizinhos 
Gritos, discussões, xingamentos. Esses barulhos são comuns em brigas e despertam a atenção dos vizinhos à possíveis casos de violência doméstica no apartamento ao lado. No entanto, o medo de interferir e acabar se tornando alvo de ameaças por parte do agressor é um sentimento partilhado pela maioria das testemunhas e a garantia do anonimato, para registrar as denúncias, acaba sendo insuficiente. 
 “Já presenciei uma briga de uma menina com o irmão dela, que mora no mesmo andar que eu. Ela começou a gritar ‘você vai me bater? ’ e ele xingava ela, eu pensei até que era briga de marido e mulher, mas não, eles são irmãos. Cheguei até a sair no corredor pra ajudar ela, só que quando eu estava chegando perto, ela entrou pra casa e voltou a confusão, ele começou a xingar de novo, foi horrível”, relembrou uma moradora de bairro nobre da capital baiana.  
À reportagem, a jovem reiterou que queria ligar para a polícia, mas o medo foi maior. “Fiquei receosa, com medo de represália e acabei não ligando, e como era quarentena e são vizinhos de andar fiquei com medo do cara vir atrás tirar satisfação”. 
E ela não foi a única, outra mulher relatou que os gritos começaram tarde da noite e só pararam quando outra pessoa, que segundo ela era uma parente da vítima, chegou à residência e interferiu.  Contudo, antes disso, a mulher, que preferiu não se identificar, chegou a pensar que poderia acontecer um feminicídio na casa ao lado. “Achei até que estavam matando alguém do lado de casa. Depois de quase uma hora que a gente entendeu que era uma briga de casal”. 
Apesar dos receios em relação ao registro desses casos, a juíza do TJ-BA relembrou o anonimato como direito e opção para realizar as denúncias pelos canais: Central de Atendimento à Mulher no 180, no Disque Direitos Humanos através do 100 ou da Polícia Militar no 190. / Por: Divulgação  Por: Yasmim Barreto 
 

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