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Universidade Federal de Sergipe pagou indevidamente mais de R$ 1,3 milhão a empresa de serviços gerais



Mais de R$ 1,3 milhão foram pagos indevidamente pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) à empresa Erick Lima Machado Mendonça – EPP, uma terceirizada contratada para serviço de limpeza e higienização predial. O prejuízo integra a lista de irregularidades identificadas em auditoria feita pela Corregedoria Geral da União (CGU). O rombo, segundo o órgão federal, pode ser ainda maior, pois alguns períodos de execução do contrato não foram avaliados.
O contrato nº 80/2012 teve duração de seis anos e foi encerrado em julho de 2018. De acordo com o Escritório de Fiscalização de Contratos (Efiscon) da UFS, no total, foram pagos à empresa R$ 4.548.880,80. O resultado da auditoria só foi disponibilizado pelo órgão no último dia 22, mas a fiscalização aconteceu no período de 18 de julho a 24 de setembro de 2018. Para reverter a situação, a CGU recomendou à UFS providenciar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
No relatório, foi detalhado um erro no cálculo do Custo de Reposição de Profissional Ausente. A soma do prejuízo financeiro, em cada um dos cinco anos de vigência do contrato analisado, com reajuste indevido e pago indevidamente de janeiro de 2013 até dezembro de 2017, atingiu o montante de R$ 916.877,53
Os técnicos avaliaram que caso não haja compensação dos valores pagos indevidamente, apenas em 2018, no reequilíbrio econômico financeiro solicitado, haverá aumento de R$ 167.903,89, no valor pago indevidamente, que atingirá o montante de R$ 1.084.780,89.
Sobre este fato, a CGU apontou que “merece destaque que a empresa, ao solicitar o reequilíbrio, em 12 de março de 2013, apresentou cálculos no valor de R$ 193.598,94. Contudo, a administração, ao ratificar o aditivo de reequilíbrio de 2013 incorreu em erro no cálculo do Custo de Reposição de Profissional Ausente, concedendo valor superior ao solicitado”.
A auditoria identificou ainda pagamento de valores indevidos a título de vale transporte. Segundo o relatório, mesmo após recomendação para que o erro fosse reparado, o pagamento irregular aconteceu por mais de 31 meses “sem que o gestor tivesse adotado nenhuma das providências solicitadas, o que reduziria o valor mensal repassado à contratada”.
O levantamento apontou também que a empresa cobrou da UFS a integralidade do benefício para todos os funcionários contratados. Contudo, análise das folhas de pagamento de janeiro de 2017 a maio de 2018, mostrou que nem 30% dos funcionários, de um total de 154, receberam o benefício com desconto (6%) da remuneração em folha de pagamento.
“Cabe destacar que houve descontos mensais, na folha de pagamentos, de cada funcionário que recebeu o benefício do vale transporte, importando em R$ 56,22 em 2017 e R$ 57,24 em 2018. O valor de R$ 198.329,55 pago indevidamente refere-se ao período de janeiro de 2017 a abril de 2018, restando apurar os períodos de julho de 2012 a dezembro de 2016, e de maio a setembro de 2018”, apontou a auditoria.
Na compra de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também foram encontradas irregularidades. A CGU avaliou que houve reajuste de valor de insumos em desacordo com o estabelecido em contrato. A empresa chegou a comprovar a compatibilidade do preço solicitado com o valor de mercado em 2015, no entanto, no momento da licitação a empresa assumiu suportar o item com valor inferior ao de mercado, referente a 17,23% da média dos preços oferecidos pelas empresas participantes do pregão eletrônico. Inclusive, o impacto dessa subavaliação no preço do item uniformes/EPIs possibilitou a empresa vencer a licitação.
“O reajuste foi concedido, contudo, na documentação disponibilizada para execução da Ordem de serviço nº 201801130, referente ao período de janeiro de 2017 a maio de 2018, não há comprovação da entrega dos dois conjuntos de uniformes aos funcionários, o que causa prejuízo de R$ 51.134,16 ao ano, desde 2015”, diz outro trecho do relatório.
Com a empresa, a UFS celebrou 16 termos aditivos ao contrato, que foram acompanhados de respectivas novas apólices ou endossos, com vigência e valores compatíveis com os termos aditivos firmados. No entanto, segundo a CGU, as garantias apresentadas em toda a vigência do contrato apresentaram falhas quanto à vigência, por não estender a garantia até noventa dias após o término da vigência contratual.
As falhas já haviam sido apontada em outro relatório de auditoria concluído em fevereiro de 2016. Além disso, havia deficiências na fiscalização dos contratos de serviços terceirizados.
A auditoria apontou também baixo índice de atendimento às recomendações da CGU que tinham sido feitas em trabalhos anteriores sobre o mesmo contrato: “Verificou-se que 24 recomendações ainda estavam pendentes de atendimento, 7 recomendações foram consideradas atendidas e 16 foram canceladas por perda de objeto em virtude da morosidade da gestão em implementar soluções para atendimento às recomendações”.
Outros contratos
Logo após o vencimento deste contrato, no primeiro semestre de 2018, a Erick Lima Machado venceu novamente um novo pregão eletrônico. A empresa firmou dois novos contratos com a UFS para “prestação de serviços contínuos de auxiliar de serviços administrativos, auxiliar de serviços I e assistente de processos organizacionais”, com valores globais de R$ 4.784.957,64 e R$ 3.573.608,28, respectivamente.

Posicionamento da UFS
A reportagem procurou a assessoria da UFS e solicitou uma nota sobre a auditoria feita pela União e questionou se o ressarcimento dos valores pagos indevidamente foi providenciado. Segundo a instituição, todas as recomendações da Controladoria Geral da União foram de imediato acatadas e o processo ainda aguarda desfecho em termos administrativos.

Além disso, ressaltou que o Tribunal de Contas da União, de 2012 até a última data de avaliação das contas da UFS, tem aprovado as prestações de contas da instituição. Leia a íntegra da nota:
Em relação à auditoria ao Contrato 080/2012, a Universidade Federal de Sergipe esclarece que:
– O referido contrato teve início em 2012 e foi encerrado em 2018.
– Todas as recomendações da Controladoria Geral da União foram de imediato acatadas pela UFS para subsequente conferência de valores, e análise pelas unidades internas.
– Por orientação da Procuradoria Federal e, conforme previsão na legislação vigente, o direito de defesa da Contratada deve ser assegurado, em face do respeito pleno ao contraditório.
– Em razão de questionamentos legais e argumentos apresentados pela Contratada, o processo ainda aguarda desfecho em termos administrativos.
– Os atos e procedimentos administrativos da UFS são objeto de fiscalização permanente de órgãos de controle interno e externo, destacando-se o Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.
– Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União, desde 2012 até a última data de avaliação das contas da UFS, tem aprovado as prestações de contas da instituição, apresentadas à sociedade em geral por meio dos seus relatórios de gestão, disponíveis no link: http://oficiais.ufs.br/pagina/3314.  /Por: Divulgação 

Gabinete do Reitor

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