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Procuradoria da República na Bahia retorna atividades presenciais na próxima segunda



A Procuradoria da República na Bahia retorna suas atividades presenciais na próxima segunda-feira (3). Uma portaria assinada pela procuradora da República, Juliana de Azevedo, estabelece uma série de normas para a retomada do atendimento presencial e regras de convivência no ambiente de trabalho. 
O documento foi publicado no caderno administrativo do Diário Eletrônico do Ministério Público Federal. Caberá ao Procurador Coordenador da Procuradoria da República nos Municípios definir o termo inicial das atividades presenciais nas respectivas unidades. 
De acordo com o documento, nos primeiros 30 dias, membros, servidores e estagiários deverão realizar suas atividades prioritariamente em regime, ficando a cargo do Procurador-Chefe, do Secretário Estadual, dos Coordenadores e dos Presidentes das Comissões a elaboração de escala presencial mínima para as atividades, atos e serviços essenciais.
A escala para expediente presencial deverá evitar a formação de aglomerações, garantindo o distanciamento de dois metros entre as estações de trabalho. A jornada de trabalho presencial dos servidores coexistirá com o regime de teletrabalho e não deverá ultrapassar cinco horas diárias, salvo autorização do Procurador-Chefe e do Procurador-Coordenador nas PRMs.
Enquanto a portaria tiver validade, estão dispensados da escala presencial os idosos; gestantes e pessoas com filhos menores de 12 meses; e portadores de doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias. Pessoas que comprovadamente vivam com idosos, ou gestantes, ou crianças menores de um ano, também fazem parte do grupo.
As unidades terão de disponibilizar álcool em gel nas portarias e nos elevadores, bem como  máscaras de proteção facial. O acesso às sedes do MPF-BA segue restrito, e quem frequentar o local terá de ter a temperatura aferida e utilizar máscara todo o tempo. 
O atendimento ao público externo ocorrerá exclusivamente de forma remota, preferencialmente por meio do sítio eletrônico do MPF, acessando a área “MPF Serviços”, por e-mail, ou por meio de atendimento telefônico ou do uso da ferramenta Whatsapp Business.
A pessoa que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8ºC, ou presentar sintomas respiratórios gripais não poderá ingressar no local. Se tratando de servidor, estagiário ou colaborador, sua chefia imediata será comunicada.
Seu acesso ao prédio só será estabelecido quando for descartada a hipótese de contaminação pelo Covid-19 - ou após liberação médica em caso de confirmação do contágio. Tanto os colaboradores que apresentarem sintomas da doença, como aqueles que tiverem contato com pessoas diagnosticadas, deverão informar o fato para exclusão da escala presencial.
Havendo comprovação de contaminação de pessoa que esteve presente em uma das sedes do MPF-BA, deverão ser adotadas as medidas para desinfecção do ambiente. Outras orientações descritas pela portaria falam de restrição de uso dos elevadores por mais de uma pessoa simultaneamente, exceto na hipótese de cônjuges ou pessoas que coabitem.
Já a utilização de veículos oficiais deverá ser feita apenas pelo condutor, levando no máximo um passageiro. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no interior do veículo, mantendo-se, sempre que possível, os vidros abertos durante os deslocamentos. Ao término de cada viagem, maçanetas, volante, câmbio e painel terão de ser higienizados.  / Por: Reprodução/ Google Street View

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