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Prefeitura estabelece classificação de risco das atividades econômicas

Vagner Souza/BNews
Com a fase 1 do plano de retomada das atividades econômicas em Salvador em ação, a Prefeitura estabeleceu uma classificação de riscos dos estabelecimentos, em decreto publicado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial do Município.
A medida separa em categorias, que vão de nível I ao nível III, que se referem ao grau potencial de risco à saúde.
As definidas como de "baixo risco A", são aquelas que o funcionamento dispensam qualquer decreto do município ou fiscalização preliminar. 
Já os que estão na categoria "baixo risco B" apresentam risco "moderado" e também não tem exigências de vistorias ou a "comprovação prévia" de documentos por parte dos órgãos que emitem a licença de funcionamento.
Por último, as de alto risco ou "risco III", precisam obrigatoriamente de uma vistoria feita pelos órgãos municipais competentes, que emitem licenças e autorizações para que possa funcionar regularmente.
Para estas, é previsto a emissão do Alvará de Funcionamento, após as devidas inspeções.
Serão consideradas as atividades de "baixo risco A" aquelas que sejam exercidas em ambiente virtual, que não dependa de um estabelecimento físico, ou que não "gere circulação de pessoas", e as que também ocupem um espaço menor que 200 m² .Com a fase 1 do plano de retomada das atividades econômicas em Salvador em ação, a Prefeitura estabeleceu uma classificação de riscos dos estabelecimentos, em decreto publicado nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial do Município.
A medida separa em categorias, que vão de nível I ao nível III, que se referem ao grau potencial de risco à saúde.
As definidas como de "baixo risco A", são aquelas que o funcionamento dispensam qualquer decreto do município ou fiscalização preliminar. 
Já os que estão na categoria "baixo risco B" apresentam risco "moderado" e também não tem exigências de vistorias ou a "comprovação prévia" de documentos por parte dos órgãos que emitem a licença de funcionamento.
Por último, as de alto risco ou "risco III", precisam obrigatoriamente de uma vistoria feita pelos órgãos municipais competentes, que emitem licenças e autorizações para que possa funcionar regularmente.
Para estas, é previsto a emissão do Alvará de Funcionamento, após as devidas inspeções.
Serão consideradas as atividades de "baixo risco A" aquelas que sejam exercidas em ambiente virtual, que não dependa de um estabelecimento físico, ou que não "gere circulação de pessoas", e as que também ocupem um espaço menor que 200 m² . (Luiz Felipe Fernandez)   

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