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Faroeste: MPF requer manutenção da prisão preventiva de mais seis acusados



O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação na Ação Penal 940, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para requerer a manutenção da prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste. Constam do documento os operadores Adailton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda; a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio. Eles são acusados de praticar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e de integrar organização criminosa.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, autora da manifestação, o intuito da peça encaminhada ao relator da AP 940, ministro Og Fernandes, é evitar qualquer alegação superveniente de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão provisória dos acusados. Isso porque a Lei 13.964/2019, ao entrar em vigor, em 23 de janeiro deste ano, trouxe alterações na sistemática processual brasileira como a imposição de reavaliação, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da custódia cautelar. No caso dos denunciados nessa ação penal, o prazo para revisão será em 23 de julho.
A Ação Penal 940 apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no Oeste baiano.
Os seis acusados estão presos desde novembro do ano passado. Para a subprocuradora-geral, é imprescindível a manutenção das prisões para a coleta de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Na manifestação, Lindôra Araújo detalha os motivos pelos quais cada um dos denunciados deve permanecer em prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
“A força da organização criminosa é de tamanha magnitude que sequer comissões de magistrados para apuração dos fatos conseguem ser formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 13 desembargadores, sequencialmente, dão-se por suspeitos, positivando, assim, que a prisão dos réus é inevitável para a manutenção da ordem pública, a normal coleta de provas e aplicação da lei penal”, afirma.
Lindôra Araújo pontua que os denunciados têm contra si evidências de atuação com alteração da verdade e falsificação de documentos, com complacência do Poder Público estadual. “A execução de morte de dois consortes relacionados aos fatos em apuração reafirma o risco que a liberdade deles traz para o sucesso do caso”, afirma.
Para a subprocuradora-geral da República, a situação revelada pelas investigações é grave, podendo ser acentuada com a liberdade dos denunciados. “Mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, agricultores continuam sendo extorquidos e ameaçados na região, por pistoleiros, razão pela qual a única medida cabível para impedir que vidas sejam ceifadas” é a manutenção da prisão dos investigados.
Covid-19
Os réus alegaram questão sanitária diante da pandemia da covid-19 para terem as prisões flexibilizadas. Conforme destaca Lindôra Araújo na manifestação, todas as cautelas foram tomadas no ambiente prisional onde estão. A maioria está detida em Sala de Estado-Maior, em Brasília.
Adailton Maturino, que foi recolhido à Papuda, testou positivo para covid-19, apresentando sintomas leves da doença. Conforme documento da Vara de Execução Penal, ele está recebendo o apoio necessário e foi encaminhado para o devido tratamento médico, além de ter sido isolado no Centro de Detenção Provisória II, recém-inaugurado para abrigar pessoas contaminadas. / Por: João Américo/MPF  Por: Redação BNews

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