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Desembargador nega domiciliar a Sérgio Cabral e diz que estado precário de presídios é culpa dele

Agência Brasil
“A pandemia atinge a todos indiscriminadamente. Além disso, as estruturas públicas, como hospitais e prisões, são aquelas que nos foram legadas nas últimas décadas pelos governantes do estado, como Sérgio Cabral. Assim, os profissionais de saúde e da área sanitária enfrentam risco muito maior, mas eles não estão dispensados do trabalho, nem podem cumprir regime domiciliar. Além disso, não parece que Cabral tenha doença pré-existente”.
Esse foi o entendimento do desembargador Elton Leme, relator do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Sérgio Cabral (MDB) ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por unanimidade, o Órgão Especial da corte votou, nesta segunda-feira (20), pela manutenção da prisão do ex-governador.
O magistrado ainda defendeu que, como tem grande influência em meios políticos e empresariais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, em liberdade, poderia dificultar as investigações e a recuperação de valores desviados. O ex-governador está preso desde 2016 por quatro mandados de preventiva, sendo o último decretado pelo TJ-RJ em novembro de 2018.
A defesa do emedebista argumentou que os fatos imputados ao ex-governador ocorreram em 2012, não havendo, portanto, contemporaneidade para justificar a detenção. Ainda segundo o advogado, a mera suspeita de o político esconder valores não é suficiente para manter a prisão. Por fim, pediu a domiciliar com base também no risco de contágio pela Covid-19.
Decisão do STJ
No início de julho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Sérgio Cabral para que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
Em 17 de março de 2020, o pedido de prisão domiciliar foi indeferido monocraticamente pelo relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o que levou a defesa a recorrer ao colegiado da 6ª Turma. Segundo o magistrado, à época, o ex-governador está custodiado em unidade penal onde não há foco de contágio de Covid-19, e os crimes atribuídos a ele são de especial gravidade.(Yasmin Garrido)

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