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Corregoria do CNMP recomenda remoção compulsória de procurador que dificultava casamentos homoafetivos em Florianópolis


A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou, nesta terça-feira (28), a remoção compulsória de um promotor de Florianópolis por conta de sucessivas impugnações de casamentos homoafetivos. A recomendação atendeu o pedido feito pela Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina.
Segundo a presidente da comissão, advogada Margareth Hernandes, em 2019, o promotor impugnou 46 habilitações de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A união estável homoafetiva está legalmente garantida por decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2013.
“Nosso interesse sempre foi preservar os direitos das uniões homoafetivas e evitar o enorme prejuízo aos envolvidos, especialmente moral, já que os casais eram obrigados a debater judicialmente a legalidade incontestável de suas uniões”, afirmou Margareth
Segundo a Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, o comportamento do promotor vem criando sérios constrangimentos e prejuízos de ordem material e moral aos casais homoafetivos que querem legalizar a união. De acordo a Comissão, desde 2013 casais homoafetivos enfrentam dificuldades para homologar união estável na Comarca de Florianópolis.
"A despeito da inexistência de falta disciplinar, dada a imperiosa necessidade de preservar o interesse público, sugere-se a propositura de remoção compulsória do membro reclamado como medida capaz de harmonizar a ausência de ilícito disciplinar e os interesses das pessoas atingidas pela atuação do agente público”, destacou o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, em seu despacho. /Por: Marcos Oliveira/Agência Senado 

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