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Deputados federais de Sergipe gastaram mais de R$ 1 mi de cota parlamentar neste ano


Os oito deputados federais de Sergipe gastaram R$ 1.037.784,83 em Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEA), antiga verba indenizatória, entre janeiro de junho deste ano. O levantamento feito pelo AjuNews é baseado em dados disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara dos Deputados.
Os cinco sergipanos que mais gastaram o recurso destinado a custear gastos dos parlamentares exclusivamente vinculados ao exercício da atividade política são João Daniel (PT), R$ 198.650,92; Fábio Reis (MDB), R$ 170.721,57; Fábio Henrique (PDT), R$ 165.478,48; Gustinho Ribeiro (SDD), R$ 155.098,69; e Fábio Mitidieri (PSD), R$ 141.414,49.
Os parlamentares que gastaram menos de R$ 100 mil foram Valdevan Noventa (PSC), R$ 78.246,30; Bosco Costa (PL), R$ 65.881,47; e Laércio Oliveira (PP) R$ 62.292,91.
Cota parlamentar
O dinheiro é devolvido para o deputado em sistema de reembolso. Mas, para isso, é preciso que sejam apresentadas notas fiscais até 90 dias após data de prestação do serviço ou de fornecimento do produto. O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Essa variação ocorre por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa. O limite mensal da cota estabelecido para parlamentares de Sergipe é de R$ 40.875,90.
De acordo com a legislação da Casa, só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
Na cota também estão incluídos combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia (com um limite). 

 Por: Arquivo/Câmara dos Deputados

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