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TJ-BA nega pedido da Ótica da Gente e loja da Pituba permanece impedida de funcionar


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Márcia Borges Faria, negou pedido feito pela Ótica da Gente para que fosse autorizada a abertura da loja no bairro da Pituba, que interrompeu o funcionamento após decretação de lockdown pela Prefeitura de Salvador.
De acordo com a inicial, a empresa “atua há aproximadamente duas décadas no ramo de comércio varejista de óculos e serviço de laboratório óptico, no Bairro da Pituba, atuando na confecção/comercialização de lentes, manutenção de armações de grau e solares, prestando indispensável serviço à saúde da população baiana”.
Por este motivo, a Ótica da Gente pediu que a atividade prestada fosse reconhecida pelo TJ-BA como essencial, autorizando, consequentemente, a abertura da loja na região da Pituba, “desde que obedecidas, logicamente, as recomendações sanitárias de combate à pandemia de Covid-19 e à propagação do coronavírus”.
No entanto, a desembargadora, ao seguir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe ao poder judiciário decidir sobre as “restrições ao funcionamento do comércio no bairro da Pituba ou em qualquer outra localidade”, sendo isso de competência do executivo municipal e estadual.
Ainda segundo a magistrada, uma vez fechada a loja da Pituba, “a população dispõe de outras óticas em funcionamento na cidade para o atendimento de suas eventuais necessidades”, o que comprova o caráter não essencial da atividade prestada pela Ótica da Gente.
Decreto municipal
O prefeito ACM Neto (DEM) alterou o decreto que instituiu lockdown no bairro da Pituba e, com a mudança, os serviços de delivery, que antes estavam restritos apenas a bares e restaurantes, passam a incluir todo e qualquer estabelecimento comercial, permanecendo a proibição de retirada da mercadoria na loja pelos clientes.

Com isso, apesar das restrições impostas ao bairro, como forma de contenção do novo coronavírus, o comércio pode funcionar, desde que com a entrega das mercadorias e serviços diretamente na residência dos consumidores.
Além do regime de delivery, as demais atividades essenciais, a exemplo de farmácias, supermercados, agências bancárias e lotéricas, repartições públicas e cartórios, serviços de saúde, laboratórios e clínicas veterinárias continuam com autorização para funcionar em meio ao lockdown. / Por: Reprodução/Google Maps

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