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Formandos de medicina na Uneb vão ao TJ-BA pedir antecipação da colação de grau


Os estudantes do último semestre do curso de medicina da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) impetraram mandado de segurança contra o reitor da instituição, em razão de negativa para a antecipação da colação de grau. Eles alegam que, em decorrência da incerteza de realização da cerimônia marcada para junho, em razão da pandemia do novo coronavírus, o exercício da profissão ficará prejudicado.
Os formandos alegam que “estão devidamente matriculados junto à Instituição de ensino requerida, cursando o 12º e último período do curso de medicina, bem como que já cumpriram mais de 80% das matérias que são ministradas entre o 9º semestre ao 12º semestre, sendo que apenas parte de algumas matérias do 12º semestre não foram realizadas, o que não prejudica em nada diante do aprendizado já adquirido e da carga horária já cumprida”.
Ainda de acordo com os alunos, a medida provisória editada pelo Ministério da Saúde estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, possibilitando a abreviação do curso de medicina aos estudantes que já concluíram 75% do conteúdo.
Ao negar a antecipação da colação de grau, o reitor da Uneb afirmou que “o Conselho Federal de Medicina também se coloca contrário à abreviação, assim como várias entidades estudantis da área”.
A Reitoria também declarou que, “embora o atendimento ao pleito não seja inviável perante a possibilidade conferida de flexibilização da carga horária total para colação de grau, esta gerência acompanha o parecer do Colegiado e do Conselho de Departamento por compreender que já se debruçaram cuidadosamente sobre o cenário e proferiram decisão que lhes compete”.
Inicialmente, o mandado de segurança foi interposto contra o reitor da Uneb e o secretário de Educação do estado, sendo este último retirado do polo passivo do processo pelo desembargador José Cícero Landin Neto, em razão de não terem sido apresentados os atos perpetrados por ele.
Desta forma, com a exclusão do secretário do polo passivo da demanda, o magistrado se declarou incompetente para julgar o feito e encaminhou a ação a um dos juízos da fazenda pública de Salvador. “Nesse contexto, é imprescindível consignar que este Tribunal de Justiça, dentro do sistema normativo consagrado pelo Regimento Interno deste Tribunal estabelece que a única justificativa para atrair sua competência no presente mandado de segurança é a presença a do Secretário de Estado da Educação no polo passivo”.  /Por: Arquivo BNews 

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