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Após postagem de juíza baiana, Adep-BA emite nota pública em defesa da vida e dignidade dos presos



A Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA) emitiu uma nota pública motivada pelo posicionamento de uma juíza criminal, da comarca de Feira de Santana, que utilizou sua rede social para se manifestar contrária à soltura de detentos como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. A entidade afirma que defende o direito à vida e à dignidade dos presos na Bahia. 
Ainda de acordo com a nota, a Adep-BA reconhece que a manifestação da profissional não representa a política adotada pelo Judiciário e enfatiza o propósito de garantir o direito ao encarceramento digno e responsável no Estado da Bahia. / Por: Arquivo/Agência Brasil 
Confira a nota na íntegra. 
Dignidade da pessoa humana em tempos de Covid-19 e encarceramento: não existe pena de morte no brasil
Frente a recente questionamento de membro do Poder Judiciário baiano sobre a possibilidade de a pessoa presa morrer cumprindo pena, em face da pandemia da COVID 19, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA) vem a público firmar seu posicionamento de respeito à vida e à dignidade dos que se encontram em situação de prisão, não se admitindo, mesmo por apego ao debate, qualquer condução individual ou institucional que seja diferente disso.
É importante reconhecer que o Estado brasileiro ainda não conseguiu assegurar que a cena carcerária possibilite a ressocialização das pessoas apenadas, principalmente em face da superlotação do sistema prisional, com mais de 750 mil indivíduos privados da liberdade, operando 70% acima de sua capacidade, com problemas sanitários gravosos, tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Com essa situação, mostra-se indispensável que todo o Sistema de Justiça e órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela execução carcerária, adotem as medidas indispensáveis para que, neste momento delicado de nossa história, assegurem a saúde e a vida destas pessoas.
Reconhecemos que as manifestações divergentes à assunção de responsabilidade preventiva e protetiva aos apenados não representam a política adotada pelo Poder Judiciário, à luz do teor da Recomendação nº 62/2020, com determinações expressas ao Departamento Penitenciário Nacional e às secretarias penitenciárias dos estados, para que adotem medidas para conter a pandemia do novo coronavírus nos presídios. Neste sentido, a ADEP-BA e, indubitavelmente, todos os membros da carreira defensorial não se furtarão de buscar envidar esforços, nos limites de suas competências, para que seja assegurado o direito ao encarceramento digno e responsável no Estado da Bahia, com o mínimo de impacto da COVID 19 e tendo a vida como o principal paradigma a ser respeitado.
 

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