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TJ-BA prorroga suspensão de prazos processuais até 30 de abril


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) prorrogou a suspensão dos prazos processuais em todo o estado até o dia 30 de abril, como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida, no entanto, não se enquadra a casos considerados urgentes, que devem ser apreciados pela Justiça Comum, em regime extraordinário.
De acordo com o decreto, que foi publicado nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), matérias como pedido de habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela, comunicação de prisão em flagrante, pedido de concessão de liberdade provisória, pedidos de busca e apreensão de pessoas ou bens, pedidos de progressão de regime e outros considerados urgentes, permanecem sendo apreciados.
Ainda segundo a publicação, os magistrados e servidores, em regime extraordinário, “deverão realizar expedientes internos, como elaboração de despachos, decisões, sentenças e atividades administrativas, na modalidade de teletrabalho, seja nos processos eletrônicos, seja nos físicos, estes mediante carga”.
O decreto também proíbe a “a reprogramação ou suspensão de férias e licenças já deferidas para usufruto até 30 de abril de 2020, tendo em vista a supremacia do interesse público”. Por fim, “os magistrados deverão destinar dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia de Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde de suas respectivas jurisdições”. /BNews

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