Notícias

6/recent/ticker-posts

Faroeste: Após pedido de domiciliar, MPF pede manutenção de prisões de investigados


O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantenha as prisões preventivas de Geciane Maturino dos Santos e Márcio Miranda Duarte, ambos envolvidos no esquema de venda de sentenças no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Os investigados na Operação Faroeste apresentaram petições à Corte pedindo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sob justificativa de risco à saúde em virtude da epidemia do novo coronavírus. No entanto, de acordo com o MPF, nenhum dos dois apresentou razões concretas que justifiquem a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
As defesas dos investigados recorreram à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo. Segundo o MPF, a norma não impede, em momento algum, a manutenção de prisões, sobretudo, em situação de presos que não estejam enquadrados nos grupos de risco.
Para a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que assina as manifestações, os acusados não demonstraram os pressupostos necessários à substituição das medidas impostas nem a comprovação inequívoca de que se encaixam no grupo de vulneráveis da Covid-19, muito menos a impossibilidade de receberem tratamento no estabelecimento prisional onde se encontram.
Além do suposto risco de contaminação dentro do sistema prisional, as defesas alegaram que os acusados fazem jus ao relaxamento da prisão preventiva e à concessão da liberdade, porque seria excessivo e desproporcional o tempo de duração da medida sem a persistência dos fundamentos fáticos motivadores da prisão.
Para o MPF, no entanto, não há prazo definido nos casos em questão, considerando a complexidade dos atos praticados, fator motivador da manutenção da prisão preventiva, conforme já pacificado pelo STF.
De acordo com a subprocuradora-geral da República, a manutenção das prisões dos acusados é necessária para se garantir a preservação da ordem pública e das investigações, bem como o fim das atividades delituosas. Além disso, ela apontou que as defesas não trouxeram fatos novos que motivassem a reanálise das prisões, e, tampouco, a anulação da medida cautelar. /

Postar um comentário

0 Comentários