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O promotor explicou que a prática irregular de poluição ambiental é reincidente, pois já haviam sido identificados lixões na zona rural do município em 2006 e 2008. Yuri Mello solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Município a interrupção definitiva do lançamento irregular de rejeitos dentro de 30 dias; em mesmo prazo, o início da elaboração dos planos municipais de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos, com conclusão em no máximo 12 meses; a recuperação dos danos ambientais provocados pelo descarte inadequado na área do rio; e a realização de destinação ou disposição final dos rejeitos, coletados de forma seletiva, em aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental competente em um prazo de 12 meses.
BNews
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