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Loja é condenada a indenizar em R$ 20 mil jovem obrigada a tirar roupa e lavar banheiros

                             Foto: Angelino de Jesus
 Uma loja de produtos importados da cidade de Jequié, na região sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma jovem acusada de furto e que teria sido obrigada por funcionários do estabelecimento comercial a tirar a roupa e a lavar banheiros da unidade.
O caso ocorreu no ano de 2008. A jovem relatou na denúncia que, no dia do ocorrido, ela se dirigiu até a loja, a pedido da mãe, para comprar utensílios domésticos. Na unidade, após escolher os objetos, ela disse que seguiu ao caixa para efetuar o pagamento, mas foi abordada por dois seguranças da loja, que a acusaram de furto.
A jovem diz que os seguranças a levaram até a esposa do dono do estabelecimento e que foi revistada pelos funcionários. Os seguranças, segundo ela, a obrigaram a tirar toda a roupa e, como não foi encontrado o suposto objeto furtado por ela, pegaram o dinheiro que ela tinha em mãos que havia sido dado pela mãe e ainda obrigaram a jovem a lavar dois banheiros da loja.
A jovem, que era menor de idade na época do fato, registrou um boletim de ocorrência, e o caso foi parar na Justiça.
A ação foi julgada em primeira instância na 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, no dia 11 de dezembro de 2017. O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff julgou a ação procedente e condenou a loja e o proprietário do estabelecimento por danos morais.
A loja recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida em julgamento na segunda instância, na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 26 de março de 2019. O recurso foi indeferido pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar.
A relatora apontou ausência de provas que sustentassem a acusação de furto atribuído à vítima, entendeu também que os danos morais à jovem ficaram configurados e indeferiu o recurso.
Sobre o valor da indenização, a desembargadora entendeu que o valor fixado na decisão da primeira instância foi de acordo com os “princípios da razoabilidade e proporcionalidade” e o manteve. Fonte: G1

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