Luís Roberto Barroso. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF/Fotos Públicas) |
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo de lei que proíbe o ensino
sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais de Palmas (TO).
A medida é provisória e ainda deve ser discutida pelo plenário do STF.
Barroso disse que a lei local entrava em conflito com a Lei 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União.
Essa lei prevê o “respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a
vinculação entre educação e práticas sociais”. A polêmica que já é conhecida
pela população brasileira se deu porque a Procuradoria Geral da República
alegou que a lei de Palmas “colaborava com cultura de violência contra a
parcela da população LGBT”.
“Quanto maior é o contato do aluno com
visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a
partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a
ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.
A prefeitura de Palmas, em 2016, vetou o uso de material didático, no
ensino municipal, que mencionava diversidade sexual. Na época, o Ministério da
Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam união entre
pessoas do mesmo sexo, debates sobre diversidade de gênero e o uso de
preservativos. Com informações Agência Brasil
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