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Funcionária que teve celular roubado no trabalho em Salvador receberá indenização de R$ 5 mil

Imagem Ilustrativa

A funcionária de uma loja de cosméticos em Salvador, que teve o celular roubado durante um assalto em junho de 2015, receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Na época, a mulher era contratada como assistente operacional. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) por unanimidade.
O regime da empresa não permitia que o funcionário entrasse com aparelhos eletrônicos no ambiente de trabalho, contudo, o relator do caso, o desembargador Pires Ribeiro, entendeu que esta proibição não é cabível.
“Difícil acreditar que, na atualidade, um empregado não leve seu celular para o trabalho, em respeito ao estipulado pelo empregador. Este, em verdade, pode proibir o uso do aparelho celular durante a atividade laboral, mas não pode proibir que seus empregados o levem para o trabalho, visto que podem utilizá-lo nos momentos de descanso, ou caso surja uma necessidade que se justifique a sua utilização”, afirmou. Fonte: VN

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