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Juíza federal ordena suspensão de decreto que aumentou impostos de combustíveis


A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, ordenou nesta sexta-feira (18) a suspensão do decreto que ordenou o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina e o diesel. O reajuste acabou elevando o preço dos combustíveis. A decisão atendeu pedido formulado por meio de ação popular contra o decreto, publicado no dia 20 de julho deste ano. A juíza justificou que, ao estabelecer que o aumento seria imediato, o governo federal violou um princípio do direito tributário denominado anterioridade nonagesimal. Ele determina que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. A magistrada também afirmou que não se pode ignorar o grave momento que vive a economia brasileira, mas ponderou não parecer ‘razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil - aumentar tributos”. “Lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, argumentou. (BN)

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