Mesmo
com a tentativa de impedimento da votação do projeto, a reforma
trabalhista foi aprovada no Senado nesta terça-feira (11). Com 50
votos favoráveis contra 26 e uma abstenção, o resultado foi
anunciado sem comemorações.
A
proposta da reforma
trabalhista altera
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
possibilitando, dentre as alterações, que o acordado entre patrões
e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações
trabalhistas.
Os
senadores também rejeitaram os três destaques propostos para
alterar o texto original. Com isso, a reforma, que já foi aprovada
na Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Michel
Temer.
Paralisação
Desde
o fim da manhã, o presidente da Casa, Eunício Oliveira
(PMDB-CE) foi
impedido de se sentar em sua cadeira por parlamentares
oposicionistas ,
que ocuparam a
mesa do plenário, para reivindicar a votação à parte de um
dispositivo do projeto que trata do trabalho de mulheres grávidas em
locais insalubres.
Com
a resistência das senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra
(PT-RN), Ângela Portela (PT-ES), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
Lídice de Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e Kátia Abreu
(PMDB-TO), o presidente do Senado precisou suspender a sessão por
tempo indeterminado e ordenou o desligamento das luzes da Casa.
A
ocupação resultou em um pedido de denúncia contra as parlamentares
ao Conselho de Ética no Senado, elaborado pelo senador José Medeiros
(PSD-MT) e outros integrantes da Casa, alegando “prática de ato
incompatível com a ética e o decoro parlamentar”.
Antes
da última tentativa de retomar a presidência da sessão, Eunício
criticou o ato das senadoras, afirmando que “nem a Ditadura Militar
ousou ocupar a Mesa do Congresso”. Após sete horas, a votação
foi retomada.
Texto
A
proposta da reforma prevê, além da supremacia do negociado sobre o
legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na
extinção e na homologação do contrato de trabalho. O texto também
determina o fim da contribuição sindical obrigatória que hoje é
referente a um dia de salário dos trabalhadores.
A
regra das férias também foi alterada. Será possível parcela-las
em até três vezes no ano. O trabalho remoto, também conhecido como
home office, também sofre alterações. Para o patrão que não
registrar o empregado, a multa ficou mais cara e pode chegar a R$ 3
mil, diferente da penalidade atual, de um salário-mínimo regional.
Destaques
Com
50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base
do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores
continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos,
enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos
específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma
mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a
obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado
médico para que sejam afastadas de atividades insalubres.
Um
dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho
intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e
remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de
serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de
mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a
manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos
coletivos de trabalho.
Vetos
Para
que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos
Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança
de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de
modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da
proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis
pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles
sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um
desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante
em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante
deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação,
apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para
atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só
será afastada a pedido médico.
Em
relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos
dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são
alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade,
determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de
atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da
matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória,
estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
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