A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser
usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida. A
informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no último
dia 29.
Em carta aos
órgãos de trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e
entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame
de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30
dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados
do motorista, assim como o RG
A lei de trânsito
permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data
da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração
gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47. (G1)
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